BABALU Ambassador Program – Terms & Guidelines

TERMOS DO PROGRAMA E ORIENTAÇÕES PARA EMBAIXADORES

Versão: 1.0
Data de entrada em vigor: 21 de agosto de 2026
Última atualização: 21 de agosto de 2026

Estes Termos do Programa de Embaixadores regulam a participação no Programa de Embaixadores da BABALU Fishing Tackle. O programa é gerido por Luís Miguel da Costa Ferreira, titular do NIF/VAT PT219263752, com morada profissional na Avenida do Atlântico, N.º 16, Escritório 2.01, 1990-019 Lisboa, Portugal, que opera sob a marca BABALU Fishing Tackle, doravante designada por “BABALU”.

Ao apresentar uma candidatura, aceitar um convite, utilizar um código ou uma ligação de afiliado, ou participar de qualquer outro modo no programa, o participante confirma que leu, compreendeu e aceitou estes Termos.

Para efeitos destes Termos, “Embaixador” ou “Criador” significa a pessoa aceite no programa; “conteúdo” inclui fotografias, vídeos, textos, avaliações, publicações, transmissões e outros materiais criados pelo Embaixador; e “plataforma do programa” significa o Shopify Collabs ou outra plataforma indicada pela BABALU.


1. OBJETIVO DO PROGRAMA

O programa pretende criar relações autênticas com pescadores e criadores que conheçam, utilizem e apresentem os produtos BABALU de forma responsável. O programa procura dar a conhecer a marca através de conteúdo relacionado com a pesca, recomendações honestas e uma participação positiva na comunidade.

2. ELEGIBILIDADE

Podem candidatar-se pessoas com idade mínima de 18 anos e capacidade legal para celebrar este Acordo. A BABALU pode considerar, entre outros fatores, a qualidade e autenticidade do conteúdo, a ligação à pesca, o envolvimento da audiência, a reputação, o país de residência e a compatibilidade com os valores da marca.

3. CANDIDATURA E ACEITAÇÃO

A apresentação de uma candidatura não garante a entrada no programa. A BABALU pode aceitar, recusar ou colocar uma candidatura em lista de espera, sem obrigação de divulgar critérios internos, classificações ou decisões comerciais confidenciais. A participação apenas começa após confirmação escrita ou ativação através da plataforma do programa.

4. PERÍODO DE AVALIAÇÃO INICIAL

Os primeiros 90 dias constituem um período de avaliação inicial. Durante esse período, a BABALU pode analisar a qualidade do conteúdo, o cumprimento das regras, a utilização correta dos códigos, o envolvimento da audiência e a adequação geral ao programa. A participação pode ser mantida, ajustada, suspensa ou terminada no final ou durante esta avaliação.

5. RELAÇÃO INDEPENDENTE

O Embaixador participa como colaborador independente. Estes Termos não criam uma relação laboral, sociedade, agência, representação comercial, franquia, associação ou empreendimento conjunto. O Embaixador organiza autonomamente o seu tempo, meios e atividade, sem prejuízo das obrigações aqui previstas.

6. SEM AUTORIDADE PARA REPRESENTAR A BABALU

O Embaixador não pode assumir compromissos, celebrar contratos, prestar garantias, negociar condições, aceitar responsabilidades ou falar em nome da BABALU. Qualquer apresentação pública deve deixar claro que se trata de uma opinião ou experiência pessoal.

7. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

Salvo indicação diferente na plataforma do programa ou em comunicação escrita, o nível normal de participação pode incluir:

  • desconto pessoal de 20% para compras elegíveis;
  • código de desconto de 10% para seguidores, quando disponibilizado;
  • comissão de afiliado de 5% sobre vendas elegíveis e corretamente atribuídas;
  • possibilidade de testar produtos selecionados ou receber produtos complementares, quando expressamente oferecidos;
  • possibilidade de divulgação de conteúdo nos canais da BABALU; e
  • possível convite para a Equipa Profissional, sujeito a seleção própria.

Viagens, alojamento, inscrições em competições, taxas de participação e patrocínio financeiro não estão incluídos, salvo acordo escrito em contrário.

8. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIOS GARANTIDOS

A participação não garante encomendas, rendimentos, alcance, produtos gratuitos, divulgação, contratos, patrocínios, exclusividade, convites ou progressão para outro nível. Os benefícios podem depender da disponibilidade, do mercado, do desempenho e das regras da plataforma do programa.

9. DESCONTO PESSOAL DO EMBAIXADOR

O desconto pessoal destina-se exclusivamente ao Embaixador e não pode ser partilhado, vendido, publicado ou utilizado para comprar em nome de terceiros. Pode não acumular com outras promoções, pode excluir determinados produtos e está sujeito a limites razoáveis. Uma utilização abusiva pode levar à suspensão do desconto e da participação.

10. CÓDIGO DE DESCONTO PARA CLIENTES

O código para clientes pode ser partilhado com a audiência do Embaixador nos canais autorizados. Não pode ser colocado em páginas de códigos promocionais, extensões de navegador, fóruns de descontos, campanhas pagas não autorizadas ou outros locais suscetíveis de desviar atribuições. A BABALU pode alterar, limitar, substituir ou desativar o código.

11. LIGAÇÕES DE AFILIADO

As ligações de afiliado devem ser utilizadas tal como fornecidas e apenas em contexto legítimo. É proibido ocultar a origem do tráfego, forçar cliques, instalar cookies sem ação consciente do utilizador, redirecionar indevidamente ou recorrer a qualquer método concebido para criar atribuições artificiais.

12. COMISSÕES ELEGÍVEIS

A comissão normal é de 5% sobre o valor elegível dos produtos de uma venda atribuída ao Embaixador através do Shopify Collabs. O cálculo exclui IVA ou outros impostos, portes, direitos aduaneiros, ofertas, encomendas canceladas, fraudulentas, integralmente reembolsadas ou não elegíveis. Em caso de reembolso parcial, a comissão é ajustada proporcionalmente. A taxa aplicável apresentada na plataforma prevalece se tiver sido comunicada ao Embaixador.

13. AUTOINDICAÇÕES

Não são permitidas comissões sobre compras do próprio Embaixador, do respetivo agregado familiar ou efetuadas principalmente para benefício pessoal. O desconto pessoal deve ser utilizado nas compras próprias. A BABALU pode anular comissões associadas a autoindicações ou a operações destinadas a contornar esta regra.

14. ATRIBUIÇÃO

A atribuição é determinada principalmente pelos registos do Shopify Collabs e pelas respetivas regras técnicas. Nem todos os cliques ou vendas podem ser atribuídos, nomeadamente devido a definições de privacidade, bloqueadores, cookies eliminados, mudança de dispositivo, códigos de terceiros ou limitações técnicas. A BABALU não garante a atribuição de todas as interações.

15. PERÍODO DE RETENÇÃO DAS COMISSÕES

As comissões permanecem pendentes durante o período de retenção aplicado pelo Shopify Collabs, para permitir a verificação de cancelamentos, reembolsos, fraude e elegibilidade. Encomendas canceladas ou reembolsadas podem fazer com que a comissão seja anulada ou reduzida.

16. CONTESTAÇÕES DE PAGAMENTO

A BABALU pode suspender ou contestar uma comissão quando existam indícios de fraude, autoindicação, divulgação não autorizada de códigos, publicidade proibida, manipulação de atribuição, encomendas falsas, tráfego suspeito, publicação em páginas não autorizadas ou violação destes Termos. Sempre que razoavelmente possível, os elementos disponíveis serão analisados antes de uma decisão final.

17. DADOS DE PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES FISCAIS

O Embaixador é responsável por manter corretos os dados de pagamento e por cumprir as obrigações fiscais, contabilísticas e declarativas aplicáveis, incluindo imposto sobre o rendimento, IVA, registo de atividade, contribuições sociais e emissão de faturas ou recibos quando exigidos. A BABALU não presta aconselhamento fiscal individual.

18. EXPECTATIVAS DE CONTEÚDO

Espera-se que o Embaixador publique, pelo menos, 2 conteúdos originais relacionados com a pesca por mês civil. Podem ser fotografias, vídeos, avaliações, demonstrações, capturas responsáveis, montagens, técnicas, utilização de equipamento ou outro conteúdo relevante. A qualidade, autenticidade e utilidade são mais importantes do que a quantidade.

19. FLEXIBILIDADE RAZOÁVEL

A BABALU reconhece que as épocas de pesca, o clima, a saúde, a atividade profissional e outras circunstâncias podem afetar a publicação. O Embaixador deve avisar a BABALU quando preveja uma interrupção significativa. Uma falha ocasional não determina automaticamente a cessação, mas a inatividade prolongada pode levar a uma revisão.

20. AUTENTICIDADE

O conteúdo deve refletir uma experiência real e uma opinião própria. Não são permitidos testemunhos inventados, capturas falsas, resultados manipulados ou afirmações que induzam o público em erro.

21. OPINIÕES HONESTAS

O Embaixador deve apresentar avaliações honestas e equilibradas. A BABALU não exige comentários positivos nem impede críticas de boa-fé. Questões técnicas, de segurança ou de qualidade devem ser comunicadas de forma responsável.

22. ALEGAÇÕES SOBRE PRODUTOS

Apenas podem ser feitas afirmações verdadeiras, verificáveis e coerentes com a informação oficial do produto. Não devem ser prometidos resultados garantidos nem atribuídas características de segurança, resistência, sustentabilidade, desempenho ou certificação que a BABALU não tenha confirmado.

23. IDENTIFICAÇÃO DE PUBLICIDADE

Sempre que exista pagamento, comissão, desconto, produto oferecido, empréstimo ou qualquer outra vantagem, o Embaixador deve identificar claramente a natureza comercial da comunicação, em conformidade com a lei e as regras da plataforma utilizada.

24. REQUISITO MÍNIMO DE IDENTIFICAÇÃO

A identificação deve ser imediata, visível e compreensível antes ou no início do conteúdo. Expressões como “Publicidade”, “Parceria paga com a BABALU”, “Produto oferecido pela BABALU” ou “Ligação de afiliado: posso receber uma comissão” devem ser adaptadas à situação concreta. Uma simples lista de etiquetas pouco visível pode não ser suficiente.

25. FERRAMENTAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PLATAFORMAS

Quando a plataforma disponibilize uma ferramenta de parceria paga ou conteúdo de marca, o Embaixador deve utilizá-la, sem prejuízo de acrescentar uma identificação escrita ou oral quando necessário para tornar a comunicação inequívoca.

26. IDIOMA DA IDENTIFICAÇÃO

A identificação comercial deve ser apresentada numa língua que a audiência compreenda e com destaque suficiente face ao restante conteúdo.

27. REPRESENTAÇÃO DA MARCA

O Embaixador deve tratar clientes, outros pescadores, concorrentes e a comunidade com respeito. Não deve associar a BABALU a assédio, discriminação, ódio, violência, desinformação, crueldade animal, conduta perigosa ou comportamento suscetível de causar dano grave à marca.

28. OUTRAS MARCAS DE PESCA

A participação não é exclusiva, salvo acordo escrito em contrário. O Embaixador pode trabalhar com outras marcas, mas não deve apresentar produtos concorrentes como produtos BABALU, comparar de forma enganosa ou utilizar informação confidencial da BABALU.

29. PUBLICIDADE PAGA

O Embaixador não pode promover códigos ou ligações de afiliado através de publicidade paga sem autorização escrita prévia. Esta proibição inclui anúncios em redes sociais, redes de publicidade, conteúdo patrocinado adquirido pelo próprio e campanhas automatizadas.

30. PUBLICIDADE EM MOTORES DE PESQUISA

É proibido licitar ou anunciar com termos que incluam BABALU, BABALU Fishing Tackle, nomes de produtos, erros ortográficos da marca ou combinações semelhantes, salvo autorização escrita. Também é proibido fazer-se passar pela página oficial da BABALU.

31. DOMÍNIOS E CONTAS SOCIAIS COM A MARCA

O Embaixador não pode registar ou utilizar domínios, nomes de utilizador, páginas, grupos ou contas que contenham a marca BABALU ou que possam parecer oficiais, salvo autorização escrita e revogável.

32. PROPRIEDADE INTELECTUAL DA BABALU

A BABALU mantém todos os direitos sobre as suas marcas, logótipos, designs, fotografias, textos, embalagens e restantes ativos. O Embaixador recebe apenas uma autorização limitada, não exclusiva, intransmissível e revogável para os utilizar no âmbito do programa e de acordo com as orientações fornecidas.

33. TITULARIDADE DO CONTEÚDO DO CRIADOR

O Embaixador mantém a titularidade do conteúdo original que criar, sem prejuízo dos direitos de terceiros e da licença concedida à BABALU nos termos seguintes.

34. LICENÇA CONCEDIDA À BABALU

Para conteúdo enviado à BABALU, disponibilizado no âmbito do programa ou publicado com identificação da BABALU, o Embaixador concede à BABALU uma licença não exclusiva, mundial, gratuita e com duração de três anos para reproduzir, adaptar, editar, traduzir, publicar, comunicar e apresentar esse conteúdo nos websites da BABALU, loja Shopify, redes sociais orgânicas, e-mail, páginas de produto, Amazon, outros mercados eletrónicos, páginas de retalhistas ou distribuidores, materiais do programa e apresentações internas. O Embaixador confirma que possui os direitos necessários para conceder esta licença.

35. EDIÇÃO PERMITIDA DO CONTEÚDO

A BABALU pode redimensionar, recortar, legendar, traduzir, ajustar a cor, encurtar ou adaptar o formato do conteúdo, desde que não altere de forma enganosa a opinião ou a mensagem essencial do Embaixador.

36. DIREITOS PARA PUBLICIDADE PAGA

A utilização do conteúdo do Embaixador em anúncios pagos, a promoção a partir da respetiva conta, a autorização de anúncios, o whitelisting ou o boosting exigem autorização adicional quando a lei ou a plataforma assim o imponham. As condições de duração, território e remuneração podem ser definidas por escrito para cada campanha.

37. NOME, IMAGEM E VOZ

Na medida necessária para utilizar o conteúdo licenciado, o Embaixador autoriza a BABALU a utilizar o nome público, imagem, voz, nome de utilizador e identificação do canal associados a esse conteúdo. A autorização não permite criar um testemunho falso nem sugerir uma aprovação diferente da que foi efetivamente expressa.

38. CONTEÚDO ARTIFICIAL OU MANIPULADO

Conteúdo gerado ou significativamente alterado por inteligência artificial deve ser identificado quando possa induzir o público em erro. É proibido criar capturas, declarações, pessoas, resultados de produto ou situações de pesca falsos e apresentá-los como reais.

39. DIREITOS DE TERCEIROS

O Embaixador não deve utilizar música, imagens, vídeos, marcas, locais privados ou outros materiais sem as autorizações necessárias. Cabe ao Embaixador obter licenças e consentimentos adequados antes da publicação.

40. OUTRAS PESSOAS PRESENTES NO CONTEÚDO

O Embaixador deve obter o consentimento das pessoas identificáveis presentes no conteúdo. No caso de menores, é necessário o consentimento do respetivo representante legal e o cumprimento das regras de proteção de menores.

41. PRODUTOS OFERECIDOS E BRINDES

O envio de produtos ou brindes depende da disponibilidade e não constitui remuneração garantida. Salvo indicação escrita em contrário, os produtos oferecidos podem ser conservados pelo Embaixador, mas devem ser identificados como oferta quando forem apresentados publicamente.

42. PROTÓTIPOS E PRODUTOS EMPRESTADOS

Protótipos, amostras confidenciais e produtos expressamente enviados por empréstimo continuam a pertencer à BABALU. Devem ser protegidos, utilizados apenas para o fim autorizado e devolvidos quando solicitado, nas condições comunicadas.

43. CUMPRIMENTO DA LEI

O Embaixador deve cumprir todas as leis, regulamentos, regras de publicidade, proteção do consumidor, propriedade intelectual, proteção de dados, fiscalidade, pesca e segurança aplicáveis à sua atividade e localização.

44. PESCA ILEGAL

É proibido criar ou divulgar, em associação com a BABALU, conteúdo que promova pesca ilegal, espécies protegidas, métodos proibidos, captura em zonas interditas, violação de quotas ou tamanhos mínimos, ou qualquer outra infração grave.

45. REGRAS LOCAIS DE PESCA

O Embaixador é responsável por conhecer licenças, épocas, limites, espécies, zonas, tamanhos, métodos e regras locais. A disponibilização de equipamento pela BABALU não significa que a sua utilização seja permitida em todos os locais ou circunstâncias.

46. CONDUTA ILEGAL OU CRIMINOSA GRAVE

A participação pode ser suspensa ou terminada quando exista conduta ilegal ou criminosa grave suscetível de criar risco para pessoas, animais, ambiente, clientes, programa ou reputação da BABALU.

47. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUTA ILEGAL

Nenhuma instrução, produto, benefício ou comunicação da BABALU autoriza o Embaixador a violar a lei, entrar em propriedade privada, colocar-se em perigo ou desrespeitar regras ambientais e de bem-estar animal.

48. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR ATOS INDEPENDENTES

Na medida permitida por lei, a BABALU não é responsável por atos independentes do Embaixador, incluindo decisões de pesca, deslocações, utilização inadequada de equipamento, violações legais, conflitos com terceiros ou danos causados por conduta não autorizada.

49. SUSPENSÃO PREVENTIVA

A BABALU pode suspender preventivamente códigos, ligações, pagamentos ou participação quando exista um risco credível de fraude, ilegalidade, segurança, violação grave ou dano reputacional, enquanto decorre uma análise razoável.

50. ALEGAÇÕES E INVESTIGAÇÕES

Uma alegação não prova, por si só, uma infração. A BABALU pode considerar a gravidade, credibilidade e informação disponível, procurando agir de forma proporcional. Em situações urgentes, pode adotar medidas provisórias antes de concluir a análise.

51. COOPERAÇÃO COM INVESTIGAÇÕES

O Embaixador deve cooperar de forma razoável numa averiguação relacionada com o programa, facultando esclarecimentos e elementos que estejam legitimamente na sua posse, sem prejuízo dos seus direitos legais.

52. AUTORIDADES E ENTIDADES REGULADORAS

A BABALU pode colaborar com autoridades, tribunais, plataformas e entidades reguladoras quando exista uma obrigação legal ou uma base legítima para o fazer, respeitando as regras aplicáveis de proteção de dados.

53. DEFESA JURÍDICA, COIMAS E SANÇÕES

Cada parte é responsável pelas consequências da sua própria conduta. Coimas, sanções, custos ou responsabilidades causados por uma violação imputável ao Embaixador não são suportados pela BABALU, salvo quando a lei determine o contrário.

54. CONDUTA PESSOAL E SEGURANÇA DA MARCA

A BABALU pode atuar quando uma conduta pública do Embaixador apresente uma ligação clara ao programa e crie risco sério e demonstrável para clientes, parceiros ou reputação da marca. A análise deve atender ao contexto e à proporcionalidade.

55. PROPORCIONALIDADE

Sempre que adequado, a BABALU pode optar por aviso, correção, limitação temporária, suspensão ou cessação. Infrações graves, fraude, ilegalidade ou riscos urgentes podem justificar medidas imediatas.

56. FALSAS ALEGAÇÕES DE ASSOCIAÇÃO

O Embaixador não pode apresentar-se como trabalhador, representante oficial, patrocinado permanente, membro da Equipa Profissional ou parceiro exclusivo da BABALU sem autorização escrita específica.

57. CONFIDENCIALIDADE

Informação não pública identificada como confidencial, ou que razoavelmente deva ser entendida como tal, não pode ser divulgada nem utilizada fora do programa. Isto inclui lançamentos, preços futuros, protótipos, campanhas, dados comerciais, acessos e informações de outros participantes.

58. PRAZO DE CONFIDENCIALIDADE

A obrigação de confidencialidade mantém-se durante a participação e por três anos após a cessação, sem limite temporal para segredos comerciais enquanto conservarem essa natureza, salvo prazo diferente imposto por lei.

59. DADOS DE CLIENTES

O Embaixador não deve recolher, conservar, copiar ou utilizar dados de clientes obtidos através da BABALU ou do programa, salvo instrução escrita e base legal adequada. Questões de clientes devem ser encaminhadas para os canais oficiais da BABALU.

60. DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais do Embaixador são tratados para gerir candidaturas, participação, comunicações, atribuições, pagamentos, conformidade e segurança, nos termos da Política de Privacidade aplicável. O Embaixador deve também cumprir a legislação de proteção de dados na sua própria atividade.

61. MONITORIZAÇÃO DO PROGRAMA

A BABALU pode monitorizar publicações públicas, utilização de códigos, ligações, tráfego, vendas e indicadores de desempenho para administrar o programa, prevenir fraude, verificar conformidade e melhorar campanhas, de acordo com a lei e as regras das plataformas.

62. SEGURANÇA

O Embaixador deve proteger palavras-passe, acessos, códigos, dados de pagamento e equipamentos. Qualquer acesso suspeito, perda de credenciais ou utilização não autorizada deve ser comunicado sem demora.

63. PASSATEMPOS E CONCURSOS

O Embaixador não pode organizar passatempos, concursos ou ofertas em nome da BABALU sem aprovação escrita. Quando autorizado, deve cumprir as regras legais e da plataforma, publicar condições claras e não sugerir que a plataforma patrocina a iniciativa.

64. SEGURANÇA DOS PRODUTOS

O Embaixador deve seguir instruções, avisos e utilizações previstas. Defeitos, incidentes ou riscos de segurança devem ser comunicados à BABALU. É proibido incentivar utilizações perigosas ou alterações que comprometam a segurança.

65. SEGURANÇA GERAL NA PESCA

O Embaixador deve adotar práticas responsáveis, incluindo equipamento de proteção adequado, cuidado com anzóis e linhas, avaliação das condições meteorológicas e do local, supervisão de menores e respeito pelas recomendações das autoridades.

66. SEGURO

O Embaixador é responsável por avaliar se necessita de seguro pessoal, profissional, de viagem, responsabilidade civil ou outro. A participação no programa não inclui cobertura de seguro pela BABALU.

67. DESPESAS

Cada Embaixador suporta as suas despesas, incluindo equipamento, comunicações, deslocações, licenças, entradas, alojamento e produção de conteúdo, salvo autorização escrita prévia para uma despesa concreta.

68. EQUIPA PROFISSIONAL

A Equipa Profissional funciona exclusivamente por convite e a participação como Embaixador não confere direito de entrada. A seleção pode considerar experiência, qualidade de conteúdo, conduta, conhecimento técnico, resultados, colaboração, disponibilidade e objetivos da marca. As condições da Equipa Profissional podem ser objeto de acordo separado.

69. SUSPENSÃO

A BABALU pode suspender temporariamente a conta, códigos, ligações, benefícios ou pagamentos por inatividade, análise de conformidade, risco de fraude, incumprimento ou razões técnicas. Sempre que adequado, comunicará o motivo e os passos necessários.

70. CESSAÇÃO ORDINÁRIA

Qualquer parte pode terminar a participação mediante comunicação escrita. O Embaixador pode sair do programa a qualquer momento; a BABALU pode encerrá-lo por razões comerciais, desempenho, inatividade ou alteração da estratégia.

71. CESSAÇÃO IMEDIATA

A BABALU pode terminar imediatamente a participação em caso de fraude, violação grave, publicidade enganosa, conduta ilegal, risco de segurança, uso indevido da marca, divulgação de informação confidencial, manipulação de atribuição ou dano reputacional grave.

72. EFEITOS DA CESSAÇÃO

Após a cessação, o Embaixador deve deixar de se apresentar como participante atual, interromper a utilização de materiais reservados, eliminar acessos confidenciais e cumprir instruções razoáveis sobre produtos emprestados. Códigos, ligações e benefícios podem ser desativados.

73. REMOÇÃO DO ESTATUTO ATUAL DE EMBAIXADOR

O Embaixador deve retirar de biografias, páginas e materiais qualquer afirmação de que continua a representar ou integrar o programa. Não é necessário apagar referências históricas verdadeiras, desde que não criem a impressão de uma relação atual.

74. CONTEÚDO HISTÓRICO

O conteúdo publicado antes da cessação pode permanecer acessível, salvo solicitação razoável relacionada com informação incorreta, risco legal ou apresentação enganosa da relação atual. A licença já concedida à BABALU mantém-se durante o prazo aplicável.

75. DISSOCIAÇÃO PÚBLICA

Em circunstâncias graves, a BABALU pode esclarecer publicamente que uma pessoa deixou de participar no programa, limitando a comunicação ao necessário para proteger clientes, comunidade e marca.

76. ATIVIDADE ILEGAL GRAVE E ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Quando exista atividade ilegal grave, risco para a segurança ou falsa alegação de representação, a BABALU pode emitir um esclarecimento factual e cooperar com as autoridades competentes, respeitando a presunção de inocência e a legislação aplicável.

77. COMISSÕES APÓS A CESSAÇÃO

Comissões validamente obtidas antes da cessação podem ser pagas após o período de retenção, desde que continuem elegíveis. Não são devidas comissões por atividade posterior, fraude, autoindicações, encomendas canceladas ou outras operações não elegíveis.

78. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Na máxima medida permitida por lei, a BABALU não responde por lucros esperados, perda de audiência, oportunidades, dados, reputação ou danos indiretos resultantes da participação. Nada nestes Termos exclui responsabilidade que não possa ser legalmente excluída.

79. RESPONSABILIDADE QUE NÃO PODE SER EXCLUÍDA

As limitações não se aplicam a responsabilidade por dolo, danos pessoais causados por negligência, fraude, violação de direitos legalmente indisponíveis ou outras situações em que a exclusão seja proibida.

80. CONDUTA ILÍCITA INDEPENDENTE

O Embaixador é responsável pela sua conduta ilícita independente, pelas afirmações que não tenham sido autorizadas e pelos conteúdos, permissões e atividades que controla.

81. INDEMNIZAÇÃO

Na medida permitida por lei, o Embaixador deve indemnizar a BABALU por prejuízos diretos, custos razoáveis e reclamações de terceiros causados por violação culposa destes Termos, fraude, infração de direitos de terceiros ou conduta ilegal imputável ao Embaixador.

82. LIMITES DA INDEMNIZAÇÃO

A obrigação anterior não abrange prejuízos causados pela BABALU, utilizações do conteúdo fora da licença concedida, alterações materiais enganosas feitas pela BABALU ou situações em que a responsabilidade não possa ser transferida por lei.

83. ALTERAÇÕES AO PROGRAMA

A BABALU pode alterar benefícios, taxas, requisitos, níveis, plataformas ou estes Termos. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência razoável quando possível. A continuação da participação após a entrada em vigor significa aceitação das alterações.

84. ALTERAÇÕES URGENTES

Alterações necessárias por motivos legais, regulamentares, de segurança, fraude ou funcionamento de plataformas podem produzir efeitos imediatos ou num prazo mais curto.

85. DESCONTINUAÇÃO DO PROGRAMA

A BABALU pode suspender ou terminar o programa. As comissões elegíveis já obtidas serão tratadas de acordo com estes Termos e com as regras da plataforma, mas não existe direito a benefícios futuros ou compensação pela descontinuação.

86. SHOPIFY COLLABS

A participação, atribuição e pagamentos podem depender do Shopify Collabs. O Embaixador deve aceitar e cumprir os termos dessa plataforma. Em caso de indisponibilidade técnica, a BABALU pode utilizar registos razoavelmente disponíveis, sem garantir a recuperação de dados que a plataforma não tenha registado.

87. PLATAFORMAS DE TERCEIROS

A BABALU não controla alterações, interrupções, bloqueios, algoritmos, políticas ou decisões de redes sociais, mercados eletrónicos, serviços de pagamento e outras plataformas de terceiros.

88. FORÇA MAIOR

Nenhuma parte é responsável por atraso ou incumprimento causado por acontecimentos razoavelmente fora do seu controlo, incluindo catástrofes, conflitos, greves, falhas generalizadas, alterações legais, interrupções logísticas ou indisponibilidade de plataformas.

89. COMUNICAÇÕES

As comunicações do programa podem ser enviadas por e-mail, pela plataforma do programa ou por outro canal acordado. O Embaixador deve manter os contactos atualizados e consultar regularmente as mensagens relacionadas com o programa.

90. LEI APLICÁVEL

Estes Termos regem-se pela lei portuguesa, sem prejuízo de normas imperativas aplicáveis no país de residência do Embaixador.

91. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

As partes devem procurar resolver de boa-fé qualquer divergência através de contacto direto. Quando aplicável, permanecem disponíveis os mecanismos legais de resolução alternativa de litígios e os direitos de recurso às entidades competentes.

92. JURISDIÇÃO

Sem prejuízo das regras imperativas de competência territorial, os tribunais portugueses são competentes para litígios relacionados com estes Termos.

93. SEPARABILIDADE

Se uma disposição for considerada inválida ou inexequível, deve ser limitada ou substituída na medida necessária, mantendo-se as restantes em vigor.

94. NÃO RENÚNCIA

A falta de exercício de um direito não constitui renúncia a esse direito nem impede o seu exercício posterior.

95. CESSÃO

O Embaixador não pode ceder a participação, conta, direitos ou obrigações sem autorização escrita. A BABALU pode ceder o programa no âmbito de uma reorganização, transmissão da atividade ou operação equivalente, com respeito pela lei aplicável.

96. ACORDO INTEGRAL

Estes Termos, as orientações, as condições específicas comunicadas por escrito e as regras aplicáveis da plataforma constituem o acordo integral relativo ao programa e substituem entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

97. IDIOMA

A versão em português destes Termos é a versão oficial para a participação no programa, salvo se condições escritas de uma campanha específica indicarem expressamente outra versão aplicável. Podem ser disponibilizadas traduções por conveniência. As normas imperativas locais prevalecem sempre que aplicável.

98. ACEITAÇÃO ELETRÓNICA

A aceitação por caixa de seleção, botão, assinatura eletrónica, resposta escrita, utilização de código ou continuação da participação produz os efeitos permitidos pela lei aplicável.

99. SOBREVIVÊNCIA DAS CLÁUSULAS

As disposições que, pela sua natureza, devam continuar após a cessação mantêm-se em vigor, incluindo propriedade intelectual, licença, confidencialidade, pagamentos pendentes, responsabilidade, proteção de dados e resolução de litígios.

100. CONTACTO

Questões sobre o programa podem ser enviadas para hello@babalu.pt.

BABALU Fishing Tackle
Luís Miguel da Costa Ferreira
NIF/VAT: PT219263752
Avenida do Atlântico, N.º 16, Escritório 2.01
1990-019 Lisboa, Portugal
https://babalu.pt


ORIENTAÇÕES PARA EMBAIXADORES

Pescadores reais. Pesca autêntica.

  • Partilhe experiências reais e úteis para outros pescadores.
  • Mostre o produto de forma clara, segura e coerente com a sua utilização prevista.
  • Identifique sempre ofertas, descontos, comissões e parcerias.
  • Não prometa resultados garantidos nem exagere características técnicas.
  • Respeite espécies, tamanhos mínimos, quotas, épocas, licenças e zonas de pesca.
  • Promova a captura e devolução responsável quando apropriado e nunca abandone linhas, anzóis ou embalagens no meio ambiente.
  • Não publique localizações sensíveis quando isso possa colocar espécies ou habitats em risco.
  • Trate a comunidade, outras marcas e diferentes estilos de pesca com respeito.
  • Em caso de dúvida sobre uma afirmação, campanha ou utilização da marca, contacte a BABALU antes de publicar.

RESUMO DO PROGRAMA

  • Desconto pessoal: 20% em compras elegíveis.
  • Desconto para seguidores: 10%, quando disponibilizado.
  • Comissão de afiliado: 5% sobre vendas elegíveis e atribuídas.
  • Conteúdo esperado: 2 conteúdos originais relacionados com a pesca por mês civil.
  • Avaliação inicial: 90 dias.
  • Produtos: possíveis testes ou produtos complementares quando expressamente oferecidos.
  • Equipa Profissional: apenas por convite.
  • Não incluído: viagens, alojamento, inscrições, taxas ou patrocínio financeiro, salvo acordo escrito.

Este resumo é meramente informativo. Em caso de divergência, prevalecem os Termos completos acima.

ACEITAÇÃO

Ao concluir a candidatura ou aceitar o convite para o Programa de Embaixadores da BABALU Fishing Tackle, o participante declara:

“Li, compreendo e concordo com os Termos do Programa e as Orientações para Embaixadores da BABALU Fishing Tackle.”